Card 1 de 9 · Polícias Civis, Militares e Corpos de Bombeiros Militares
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Certo — é a redação literal do art. 144, §4º, da CF.
As polícias civis, órgãos estaduais, exercem, em regra, as funções de polícia judiciária no âmbito de cada Estado, sendo dirigidas por delegados de polícia de carreira e ressalvada, expressamente, a competência da União (exercida pela polícia federal) e a exclusão das infrações penais militares.
Fundamentação teórica
Art. 144, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Atribuições de polícia judiciária estadual das polícias civis, dirigidas por delegados de carreira.
Técnica de memorização
POLÍCIA CIVIL: polícia JUDICIÁRIA do Estado, dirigida por DELEGADO de carreira, exceto crimes da União e crimes militares.
Exemplo prático
A investigação de um homicídio comum, praticado em um Município do interior de um Estado, compete, em regra, à polícia civil daquele Estado.
Erros comuns
Achar que a polícia civil investiga também infrações penais militares, expressamente excluídas de sua competência.
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