Card 5 de 9 · Polícias Civis, Militares e Corpos de Bombeiros Militares
As polícias militares e corpos de bombeiros militares, bem como as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 144, §6º, da CF.
A subordinação administrativa das forças de segurança pública estaduais e distritais aos respectivos Governadores reflete a estrutura federativa da segurança pública no Brasil, na qual cada Estado e o Distrito Federal mantêm suas próprias corporações, sob comando do chefe do Executivo local.
Fundamentação teórica
Art. 144, §6º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Subordinação das forças estaduais e distritais de segurança pública aos respectivos Governadores.
Técnica de memorização
PM, BOMBEIRO, POLÍCIA CIVIL e POLÍCIA PENAL ESTADUAL: todos subordinados ao GOVERNADOR do respectivo ente.
Exemplo prático
O Governador de um Estado é a autoridade máxima a quem se subordinam a polícia militar, os bombeiros militares e a polícia civil daquele Estado.
Erros comuns
Achar que essas forças estaduais se subordinam diretamente ao Presidente da República, e não aos Governadores de seus respectivos entes.
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