Card 8 de 9 · Polícias Civis, Militares e Corpos de Bombeiros Militares
A subordinação das polícias militares e corpos de bombeiros militares aos Governadores de Estado não afasta sua condição de forças auxiliares e de reserva do Exército, prevista constitucionalmente.
Certo — a Constituição prevê, simultaneamente, a subordinação administrativa aos Governadores e a condição de forças auxiliares e reserva do Exército.
A dupla vinculação das polícias militares e corpos de bombeiros militares — subordinação administrativa aos Governadores estaduais e condição de forças auxiliares e reserva do Exército — reflete a peculiaridade dessas corporações no sistema constitucional brasileiro, com origem histórica ligada à organização militar nacional.
Fundamentação teórica
Art. 144, §6º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Dupla vinculação das PMs e bombeiros militares: subordinação estadual + forças auxiliares e reserva do Exército.
Técnica de memorização
PM e BOMBEIRO MILITAR: obedecem ao GOVERNADOR no dia a dia, mas são, constitucionalmente, forças AUXILIARES e de RESERVA do Exército.
Exemplo prático
Em situação de mobilização nacional extraordinária, as polícias militares poderiam, em tese, ser convocadas como reserva das Forças Armadas.
Erros comuns
Achar que a subordinação estadual das polícias militares afasta, por completo, sua vinculação constitucional como força auxiliar e reserva do Exército.
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