Card 7 de 9 · Polícias Civis, Militares e Corpos de Bombeiros Militares
A apuração de infrações penais militares não compete às polícias civis, mas sim à Justiça Militar, no âmbito de sua competência específica.
Certo — as infrações penais militares são expressamente excluídas da competência das polícias civis, sendo apuradas e julgadas no âmbito da Justiça Militar.
O art. 144, §4º, da CF exclui expressamente as infrações penais militares da competência das polícias civis, sendo tais infrações apuradas e julgadas pela Justiça Militar (da União ou estadual, conforme o caso), que possui rito e órgãos jurisdicionais próprios.
Fundamentação teórica
Art. 144, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Exclusão das infrações penais militares da competência das polícias civis, com competência da Justiça Militar.
Técnica de memorização
CRIME MILITAR: fora da alçada da polícia civil — vai para o âmbito da JUSTIÇA MILITAR.
Exemplo prático
Um crime praticado por um policial militar em serviço, com características de crime militar, segue rito processual distinto do crime comum investigado pela polícia civil.
Erros comuns
Achar que a polícia civil possui competência para apurar também infrações penais de natureza militar.
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