Card 2 de 6 · Objetivos Fundamentais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é fundamento, e não objetivo, da República Federativa do Brasil.
Errado — trata-se de objetivo fundamental, previsto no art. 3º, IV, da CF, e não de fundamento do art. 1º.
A promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, é o quarto objetivo fundamental, previsto no art. 3º, inciso IV, da CF, não devendo ser confundida com os fundamentos elencados no art. 1º.
Fundamentação teórica
Art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Objetivos fundamentais da República (art. 3º).
Técnica de memorização
DISCRIMINAÇÃO ZERO = objetivo do art. 3º, inciso IV.
Exemplo prático
Políticas de ação afirmativa buscam concretizar o objetivo de promover o bem de todos sem discriminação.
Erros comuns
Trocar a localização constitucional de institutos semelhantes (fundamento x objetivo).
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