Card 4 de 6 · Objetivos Fundamentais
A erradicação da pobreza e da marginalização social constitui meta a ser exclusivamente perseguida pela União, não se estendendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errado — os objetivos fundamentais da República vinculam todos os entes federativos, e não apenas a União.
Os objetivos fundamentais previstos no art. 3º da CF orientam a atuação de todo o Estado brasileiro, em suas diferentes esferas federativas, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cooperar para sua concretização, cada qual dentro de suas competências.
Fundamentação teórica
Art. 3º c/c art. 23 da Constituição Federal de 1988 (competências comuns).
Base científica
Vinculação de todos os entes federativos aos objetivos fundamentais.
Técnica de memorização
OBJETIVOS DO ART. 3º = para TODA a Federação, não só para a União.
Exemplo prático
Programas municipais de assistência social também concretizam o objetivo de erradicar a pobreza.
Erros comuns
Achar que somente a União tem responsabilidade constitucional por objetivos fundamentais da República.
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