Card 5 de 6 · Objetivos Fundamentais
O rol de objetivos fundamentais previsto no art. 3º da Constituição Federal é taxativo, não admitindo interpretação extensiva pela doutrina ou jurisprudência.
Errado — a doutrina reconhece o caráter principiológico e a possibilidade de interpretação extensiva dos objetivos fundamentais.
Os objetivos fundamentais, por sua natureza principiológica e elevado grau de abstração, comportam interpretação extensiva pela doutrina e jurisprudência, servindo como vetores hermenêuticos para a aplicação de diversas outras normas constitucionais e infraconstitucionais.
Fundamentação teórica
Doutrina constitucional sobre normas-princípio e objetivos fundamentais.
Base científica
Caráter aberto e principiológico das normas do art. 3º.
Técnica de memorização
Palavras como "taxativo" e "exclusivamente" costumam sinalizar item ERRADO quando o tema é principiológico.
Exemplo prático
O STF já invocou os objetivos do art. 3º para fundamentar decisões sobre políticas de inclusão social.
Erros comuns
Achar que normas de conteúdo principiológico, como os objetivos fundamentais, são interpretadas de forma restritiva.
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