Card 3 de 5 · Mandado de Segurança
O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de dois anos, contados da ciência do ato impugnado, podendo ser suspenso ou interrompido em determinadas hipóteses.
Item ERRADO — o prazo correto é de 120 dias, e não de dois anos, e, por ser decadencial, não se sujeita a suspensão ou interrupção.
O prazo de 120 dias, por sua natureza decadencial, corre de forma contínua, sem as hipóteses de suspensão ou interrupção típicas dos prazos prescricionais, o que reforça a importância de sua observância rigorosa pelo interessado.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.016/2009, art. 23.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — natureza decadencial do prazo do mandado de segurança.
Técnica de memorização
MS: 120 DIAS, prazo DECADENCIAL — não se suspende nem se interrompe.
Exemplo prático
Ainda que o interessado apresente recurso administrativo, o prazo de 120 dias para o mandado de segurança, em regra, não é suspenso por esse fato.
Erros comuns
Achar que o prazo do mandado de segurança é de dois anos, ou que admite suspensão ou interrupção, características típicas da prescrição, e não da decadência.
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