Card 4 de 5 · Mandado de Segurança
O mandado de segurança é cabível contra qualquer ato de autoridade pública, ainda que amparável por habeas corpus ou habeas data, desde que o impetrante demonstre a existência de direito líquido e certo.
Item ERRADO — o mandado de segurança é instrumento residual, cabível apenas quando o direito não for amparável por habeas corpus ou habeas data, e não em qualquer hipótese, mesmo quando esses remédios seriam cabíveis.
A própria Constituição Federal condiciona o cabimento do mandado de segurança à circunstância de o direito não ser amparável por habeas corpus (liberdade de locomoção) ou habeas data (acesso a dados pessoais), reservando a esses remédios específicos sua respectiva esfera de proteção.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — natureza residual do mandado de segurança.
Técnica de memorização
MS é RESIDUAL: só cabe quando NÃO amparável por HC (liberdade) ou HD (dados pessoais).
Exemplo prático
Se a questão envolve liberdade de locomoção, o remédio cabível é o habeas corpus, e não o mandado de segurança.
Erros comuns
Achar que o mandado de segurança pode ser impetrado mesmo quando o caso seria mais adequadamente tratado por habeas corpus ou habeas data.
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