Card 5 de 5 · Lugar do Crime — Teoria da Ubiquidade
Nos crimes plurilocais, em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diferentes dentro do mesmo país, discute-se a competência territorial, tema distinto da aplicação da lei penal no espaço entre países.
Certo — crime plurilocal é questão de competência interna (processual), regida por regras próprias do CPP, distinta da aplicação da lei penal no espaço entre Estados soberanos.
É importante não confundir a ubiquidade do art. 6º do CP (lei penal no espaço, entre países) com as regras de fixação de competência territorial interna (arts. 70 e seguintes do CPP).
Fundamentação teórica
Art. 6º, CP; art. 70, CPP (regras de competência territorial interna).
Base científica
Doutrina processual penal sobre crimes plurilocais e fixação de competência.
Técnica de memorização
UBIQUIDADE (art. 6º CP) = ENTRE PAÍSES. CRIME PLURILOCAL = COMPETÊNCIA DENTRO DO BRASIL (CPP).
Exemplo prático
Um estelionato em que a ação ocorre em uma cidade e o resultado em outra, ambas no Brasil, discute-se pela regra de competência do CPP, não pelo art. 6º do CP.
Erros comuns
Confundir a regra de aplicação da lei penal no espaço (internacional) com as regras de competência territorial interna.
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