Card 2 de 5 · Licenciamento Ambiental e Órgãos de Gestão
O IBAMA é competente para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, cujos efeitos ultrapassem os limites territoriais de um único estado, ao passo que empreendimentos de impacto local, em regra, são licenciados por órgãos estaduais ou municipais.
Item CERTO — o IBAMA licencia empreendimentos de impacto nacional ou regional que ultrapassam os limites de um estado, enquanto impactos locais cabem, em regra, a órgãos estaduais ou municipais.
A competência do IBAMA para o licenciamento ambiental federal está associada a empreendimentos e atividades cujo significativo impacto ambiental ultrapasse os limites territoriais de um único estado, ou que sejam de âmbito nacional (como certas rodovias federais e grandes hidrelétricas). Empreendimentos de impacto ambiental local ou restrito a um único estado, em regra, são licenciados por órgãos estaduais ou, em alguns casos, municipais.
Fundamentação teórica
Lei Complementar nº 140/2011.
Base científica
Legislação ambiental federal.
Técnica de memorização
IBAMA licencia impacto NACIONAL/REGIONAL (mais de um estado); órgãos ESTADUAIS/MUNICIPAIS cuidam do impacto LOCAL.
Exemplo prático
A construção de uma hidrelétrica que afeta dois estados diferentes normalmente é licenciada pelo IBAMA, e não por um único órgão estadual.
Erros comuns
Achar que todo licenciamento ambiental no Brasil é, obrigatoriamente, de competência do IBAMA, independentemente da abrangência do impacto.
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