Card 4 de 5 · Licenciamento Ambiental e Órgãos de Gestão
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê a possibilidade de responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais, além da responsabilização de pessoas físicas, o que representa uma particularidade do sistema jurídico brasileiro em relação a boa parte da tradição penal continental europeia.
Item CERTO — a Lei de Crimes Ambientais admite a responsabilização penal de pessoas jurídicas, além de pessoas físicas.
A Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente a possibilidade de responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais, sem prejuízo da responsabilização das pessoas físicas que, na condição de autoras, coautoras ou partícipes, tenham concorrido para a prática do delito — inovação relevante do Direito Penal Ambiental brasileiro em relação à tradição penal de matriz mais estritamente individualista.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.605/1998, art. 3º.
Base científica
Direito Ambiental; Direito Penal Ambiental.
Técnica de memorização
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS pune PESSOA JURÍDICA (empresa) além da pessoa física responsável.
Exemplo prático
Uma empresa que promove desmatamento ilegal pode ser responsabilizada penalmente, além dos seus diretores e funcionários diretamente envolvidos.
Erros comuns
Achar que apenas pessoas físicas podem ser responsabilizadas penalmente por crimes ambientais no Brasil, excluindo pessoas jurídicas.
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