Card 8 de 16 · Lei nº 9.654/1998
São requisitos para o ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal o diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, além dos demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.
Item CERTO — reproduz corretamente o art. 3º, §1º, da Lei nº 9.654/1998, na redação vigente.
Em consonância com a elevação do cargo a nível superior, a lei exige diploma de curso superior completo, reconhecido pelo MEC, como requisito de escolaridade para o ingresso na carreira, além dos demais requisitos fixados no edital de cada concurso.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.654/1998, art. 3º, §1º (redação dada pela Lei nº 11.784/2008).
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Requisito atual: DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR reconhecido pelo MEC.
Exemplo prático
Um candidato sem diploma de curso superior completo não pode tomar posse no cargo de Policial Rodoviário Federal, ainda que aprovado no concurso.
Erros comuns
Achar que basta diploma de ensino médio para ingressar na carreira de Policial Rodoviário Federal atualmente.
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