Card 3 de 16 · Lei nº 9.654/1998
A carreira de Policial Rodoviário Federal permanece, até os dias atuais, classificada como cargo de nível intermediário, não tendo havido qualquer alteração legislativa nesse sentido desde a criação da carreira em 1998.
Item ERRADO — desde 1º de janeiro de 2013, por força da Lei nº 12.775/2012, o cargo de Policial Rodoviário Federal passou a ser de nível superior.
Antes de 2013, o cargo de Policial Rodoviário Federal era de nível intermediário; a alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.775/2012 elevou o cargo a nível superior, a partir de 1º de janeiro de 2013, reestruturando a carreira nas classes Terceira, Segunda, Primeira e Especial, em ordem crescente.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.654/1998, art. 2º-A (incluído pela Lei nº 12.775/2012).
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Desde 2013: PRF é NÍVEL SUPERIOR, classes Terceira → Segunda → Primeira → Especial.
Exemplo prático
Um candidato que ingressa hoje na carreira de Policial Rodoviário Federal deve possuir diploma de curso superior, em razão da reestruturação vigente desde 2013.
Erros comuns
Achar que o cargo de Policial Rodoviário Federal ainda é classificado como de nível intermediário.
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