Card 4 de 16 · Lei nº 9.654/1998
As classes da carreira de Policial Rodoviário Federal, em ordem crescente de hierarquia funcional, são: Classe Especial, Primeira Classe, Segunda Classe e Terceira Classe, sendo o ingresso na carreira dado sempre na Classe Especial.
Item ERRADO — o item inverte a ordem das classes; o ingresso se dá na Terceira Classe, e a evolução funcional avança até a Classe Especial, a mais elevada.
A estrutura de classes evolui da Terceira (classe inicial, de ingresso) até a Classe Especial (mais elevada), passando pela Segunda e pela Primeira Classe, refletindo o desenvolvimento funcional do servidor ao longo da carreira.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.654/1998, art. 2º-A.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Ordem crescente: TERCEIRA → SEGUNDA → PRIMEIRA → ESPECIAL.
Exemplo prático
Um Policial Rodoviário Federal recém-empossado ingressa na Terceira Classe, podendo evoluir, ao longo da carreira, até a Classe Especial.
Erros comuns
Inverter a ordem das classes da carreira de Policial Rodoviário Federal.
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