Card 15 de 16 · Lei nº 9.654/1998
Na redação original da Lei nº 9.654/1998, competia ao então Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, ouvido o Ministério da Justiça, a definição de normas e procedimentos para a promoção na carreira de Policial Rodoviário Federal, matéria atualmente regulamentada de forma mais específica pelo Decreto nº 8.282/2014.
Item CERTO — reflete corretamente a evolução normativa da matéria, da competência genérica prevista no art. 10 da lei original até a regulamentação específica trazida pelo Decreto nº 8.282/2014.
O art. 10 da Lei nº 9.654/1998 atribuía, originalmente, ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, ouvido o Ministério da Justiça, a competência para definir normas de promoção; com o tempo, essa competência regulamentar veio a ser exercida por meio de decretos específicos, culminando na disciplina detalhada do Decreto nº 8.282/2014.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.654/1998, art. 10; Decreto nº 8.282/2014.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal — evolução normativa da matéria de promoção.
Técnica de memorização
Lei 9.654/1998 (art. 10): apenas atribuiu COMPETÊNCIA para regulamentar; Decreto 8.282/2014: trouxe os CRITÉRIOS detalhados.
Exemplo prático
Os critérios detalhados de interstício e avaliação de desempenho para promoção do PRF, hoje vigentes, decorrem do Decreto nº 8.282/2014, e não diretamente do texto original da Lei nº 9.654/1998.
Erros comuns
Achar que todos os critérios de promoção já estavam minuciosamente definidos no texto original da Lei nº 9.654/1998.
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