Card 12 de 16 · Lei nº 9.654/1998
É de quarenta e quatro horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal, conforme previsto na Lei nº 9.654/1998.
Item ERRADO — a jornada fixada em lei para a carreira de Policial Rodoviário Federal é de 40 horas semanais, e não de 44.
A lei fixa expressamente a jornada de 40 horas semanais para os integrantes da carreira, compatível com a natureza da atividade e com o regime de dedicação integral e exclusiva exigido dos ocupantes do cargo.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.654/1998, art. 9º.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Jornada da carreira de PRF: 40 HORAS SEMANAIS.
Exemplo prático
Um Policial Rodoviário Federal cumpre, em regra, jornada de 40 horas semanais, conforme dispõe a lei de sua carreira.
Erros comuns
Confundir a jornada semanal de 40 horas com outras cargas horárias previstas para categorias distintas de servidores públicos.
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