Card 10 de 16 · Lei nº 9.654/1998
O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá, preferencialmente, no local de sua primeira lotação por um período mínimo de cinco anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito.
Item ERRADO — o período mínimo de permanência na primeira lotação é de três anos, e não de cinco.
A permanência mínima de três anos na primeira lotação, em atividades operacionais, busca assegurar a formação prática do novo servidor e a estabilidade do efetivo nas unidades, sendo a remoção posterior condicionada às hipóteses legais de concurso de remoção, permuta ou interesse da administração.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.654/1998, art. 2º-A, §4º.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Permanência mínima: 3 ANOS na primeira lotação, em atividades OPERACIONAIS.
Exemplo prático
Um Policial Rodoviário Federal recém-nomeado deve permanecer, preferencialmente, ao menos três anos em sua unidade de primeira lotação, exercendo atividades operacionais.
Erros comuns
Achar que a remoção do servidor pode ocorrer livremente antes de completado o prazo mínimo de três anos na primeira lotação.
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