Card 7 de 16 · Lei nº 9.654/1998
O ingresso nos cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal dá-se mediante aprovação em concurso público constituído de uma única fase eliminatória e classificatória, composta de provas objetivas, sendo o curso de formação de natureza meramente informativa e não eliminatória.
Item ERRADO — o concurso é constituído de duas fases eliminatórias e classificatórias, sendo a segunda o curso de formação, também eliminatório.
A lei estrutura o concurso público em duas fases eliminatórias e classificatórias: a primeira reúne exame psicotécnico, provas e títulos; a segunda consiste no curso de formação profissional, indispensável para a efetiva investidura no cargo.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.654/1998, art. 3º, caput.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Concurso PRF: 2 fases ELIMINATÓRIAS e CLASSIFICATÓRIAS — (1) psicotécnico + provas/títulos; (2) curso de formação.
Exemplo prático
Um candidato aprovado na primeira fase do concurso de Policial Rodoviário Federal ainda precisa ser aprovado no curso de formação para ingressar efetivamente na carreira.
Erros comuns
Achar que o curso de formação tem caráter meramente informativo, sem natureza eliminatória.
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