Card 16 de 16 · Lei nº 9.654/1998
É absolutamente vedado o preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança do Departamento de Polícia Rodoviária Federal por pessoa estranha aos quadros da carreira, não havendo qualquer exceção prevista em lei.
Item ERRADO — a Lei nº 9.654/1998 estabelece preferência, e não vedação absoluta, ressalvando os casos de interesse da administração.
O art. 8º da Lei nº 9.654/1998 determina que o preenchimento desses cargos e funções por servidores de carreira ocorra preferencialmente, ressalvados expressamente os casos de interesse da administração, o que afasta a ideia de vedação absoluta a pessoas estranhas à carreira.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.654/1998, art. 8º.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Art. 8º: PREFERÊNCIA para servidores de carreira, COM ressalva por interesse da administração — não é vedação absoluta.
Exemplo prático
Em situações excepcionais de interesse da administração, é juridicamente possível o preenchimento de cargo em comissão do DPRF por pessoa estranha à carreira.
Erros comuns
Tratar a preferência legal por servidores de carreira como se fosse uma vedação absoluta e sem exceções ao preenchimento por pessoas estranhas ao quadro.
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