Card 1 de 5 · Lei nº 13.712/2018
A Lei nº 13.712/2018 institui a indenização de fronteira, a ser concedida ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal em exercício em localidades estratégicas vinculadas à repressão de delitos transfronteiriços.
Item ERRADO — a indenização de fronteira é objeto da Lei nº 12.855/2013; a Lei nº 13.712/2018 trata da indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado.
Essa indenização, de natureza temporária e emergencial, busca compensar o servidor que voluntariamente flexibiliza seu período de repouso remunerado para atender a demandas relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal.
Fundamentação teórica
Lei nº 13.712/2018, art. 1º.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Lei 13.712/2018 = indenização por FLEXIBILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA do repouso remunerado (IFR).
Exemplo prático
Um Policial Rodoviário Federal que se dispõe voluntariamente a trabalhar durante parte de seu período de folga, para participar de operação emergencial, pode fazer jus à indenização da Lei nº 13.712/2018.
Erros comuns
Confundir a indenização da Lei nº 13.712/2018 (flexibilização do repouso) com a indenização de fronteira da Lei nº 12.855/2013.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.