Card 2 de 5 · Lei nº 13.712/2018
A indenização instituída pela Lei nº 13.712/2018 pressupõe a voluntariedade do servidor em deixar de gozar integralmente seu período de repouso remunerado, não podendo a Administração impor compulsoriamente a flexibilização do descanso como condição para o exercício do cargo.
Item CERTO — a voluntariedade é elemento essencial e expressamente previsto para a concessão dessa indenização.
O art. 2º, I, da Lei nº 13.712/2018 determina que os critérios para a concessão da indenização observarão, entre outros, o princípio da voluntariedade, de modo que a flexibilização do repouso remunerado depende da adesão espontânea do servidor, e não de imposição unilateral da Administração.
Fundamentação teórica
Lei nº 13.712/2018, art. 2º, I.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Indenização da Lei 13.712/2018: pressupõe VOLUNTARIEDADE do servidor.
Exemplo prático
Um Policial Rodoviário Federal não pode ser obrigado a flexibilizar seu repouso remunerado sem sua adesão voluntária, ainda que mediante o pagamento da indenização prevista na Lei nº 13.712/2018.
Erros comuns
Achar que a Administração pode determinar compulsoriamente a flexibilização do repouso do servidor com base nessa lei.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.