Card 4 de 5 · Lei nº 13.712/2018
A indenização a que se refere a Lei nº 13.712/2018 pode ser paga cumulativamente com diárias ou com indenização de campo, por se tratar de verbas de natureza e fundamento distintos.
Item ERRADO — a lei veda expressamente a cumulação dessa indenização com diárias ou com indenização de campo.
Assim como ocorre com a indenização de fronteira da Lei nº 12.855/2013, a indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado também não pode ser cumulada com diárias ou com indenização de campo, evitando sobreposição de verbas indenizatórias pela mesma situação fática.
Fundamentação teórica
Lei nº 13.712/2018, art. 3º.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Indenização da Lei 13.712/2018: NÃO cumula com diárias nem indenização de campo.
Exemplo prático
Um Policial Rodoviário Federal que já recebe indenização de campo por determinado período não pode cumular, para o mesmo período, a indenização por flexibilização do repouso remunerado.
Erros comuns
Achar que as diferentes indenizações previstas na legislação da carreira de PRF podem ser sempre acumuladas livremente.
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