Card 5 de 5 · Lei nº 13.712/2018
A indenização de que trata a Lei nº 13.712/2018 não se incorpora à remuneração do servidor, não podendo ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, sequer para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.
Item CERTO — reflete corretamente a natureza indenizatória e não incorporável dessa verba.
Por se tratar de indenização de caráter temporário e emergencial, destinada a compensar situação específica e eventual, a verba não se incorpora à remuneração do servidor nem pode servir de base de cálculo para outras vantagens pecuniárias, tampouco para fins de aposentadoria ou pensão.
Fundamentação teórica
Lei nº 13.712/2018 e doutrina sobre parcelas indenizatórias do servidor público.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — natureza das indenizações do servidor público.
Técnica de memorização
Indenização da Lei 13.712/2018: NÃO se incorpora, NÃO é base de cálculo para outras vantagens, aposentadoria ou pensão.
Exemplo prático
Mesmo que um servidor receba essa indenização por vários meses seguidos, ela não passa a integrar seus proventos futuros de aposentadoria.
Erros comuns
Achar que qualquer verba paga com habitualidade ao servidor automaticamente se incorpora à sua remuneração para todos os efeitos legais.
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