Card 3 de 5 · Lei nº 13.712/2018
Ato do Ministro de Estado da Segurança Pública estabelecerá as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização de que trata a Lei nº 13.712/2018, os quais observarão os princípios da voluntariedade, da excepcionalidade, da impessoalidade, da transitoriedade, da eficiência e da supremacia do interesse público.
Item CERTO — reproduz corretamente o rol de princípios previstos no art. 2º, I, da Lei nº 13.712/2018.
A lei delega a ato do Ministro de Estado da Segurança Pública a definição das condições e critérios específicos para a concessão da indenização, exigindo, contudo, a observância desses seis princípios norteadores, que buscam evitar a banalização e a utilização inadequada do instituto.
Fundamentação teórica
Lei nº 13.712/2018, art. 2º, I.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Princípios: voluntariedade, excepcionalidade, impessoalidade, transitoriedade, eficiência, supremacia do interesse público.
Exemplo prático
O ato regulamentador do Ministro da Segurança Pública deve observar esses seis princípios ao definir os critérios de concessão da indenização.
Erros comuns
Achar que a definição dos critérios de concessão dessa indenização é totalmente livre, sem vinculação a princípios legalmente estabelecidos.
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