Card 3 de 5 · Legislação Ambiental e SISNAMA
O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, o que evidencia caráter federativo integrado na gestão ambiental brasileira.
Item CERTO — o SISNAMA integra órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, evidenciando o caráter federativo da gestão ambiental brasileira.
O SISNAMA é estruturado de forma a integrar órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de fundações instituídas pelo poder público, com o objetivo de articular a proteção e a melhoria da qualidade ambiental em todos os níveis federativos, refletindo a competência comum em matéria ambiental prevista na Constituição Federal.
Fundamentação teórica
Lei nº 6.938/1981; art. 23, VI, da CF/88.
Base científica
Legislação ambiental federal; Direito Constitucional Ambiental.
Técnica de memorização
SISNAMA integra TODOS os níveis: União, Estados, DF e Municípios.
Exemplo prático
Um órgão ambiental municipal pode integrar o SISNAMA, atuando de forma articulada com órgãos estaduais e federais.
Erros comuns
Achar que o SISNAMA é composto exclusivamente por órgãos federais, sem participação de estados e municípios.
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