Card 2 de 5 · Legislação Ambiental e SISNAMA
O Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são exigidos exclusivamente para pequenos empreendimentos rurais familiares, não sendo aplicáveis a grandes obras de infraestrutura, como rodovias, hidrelétricas e portos.
Item ERRADO — o EIA/RIMA é exigido para atividades de significativo impacto ambiental, como grandes obras de infraestrutura, e não para pequenos empreendimentos rurais familiares.
O EIA/RIMA é exigido para o licenciamento de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, como rodovias, hidrelétricas, portos e grandes empreendimentos industriais, conforme a Resolução CONAMA nº 001/1986 — e não para pequenos empreendimentos rurais familiares, que em geral não se enquadram nesse critério de significativo impacto.
Fundamentação teórica
Resolução CONAMA nº 001/1986.
Base científica
Legislação ambiental federal.
Técnica de memorização
EIA/RIMA é para empreendimentos de GRANDE IMPACTO (rodovias, hidrelétricas, portos), não para pequenos negócios rurais.
Exemplo prático
A construção de uma nova rodovia federal ou de uma usina hidrelétrica normalmente exige a elaboração de EIA/RIMA antes do licenciamento.
Erros comuns
Achar que o EIA/RIMA é voltado a pequenos empreendimentos, e não a grandes obras de significativo impacto ambiental.
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