Card 5 de 5 · Legislação Ambiental e SISNAMA
A proteção do meio ambiente é matéria de competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme a Constituição Federal, o que significa que todos esses entes podem, dentro de suas respectivas atribuições, atuar na proteção ambiental, sem que isso configure, por si só, invasão de competência.
Item CERTO — a proteção ambiental é competência comum entre todos os entes federativos, conforme o art. 23 da CF/88.
O art. 23, VI, da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, o que permite a atuação de todos esses entes na matéria ambiental, respeitadas suas respectivas atribuições e a necessidade de cooperação entre eles.
Fundamentação teórica
Art. 23, VI, da CF/88.
Base científica
Direito Constitucional Ambiental.
Técnica de memorização
PROTEÇÃO AMBIENTAL = competência COMUM: União, Estados, DF e Municípios podem atuar.
Exemplo prático
Um município pode fiscalizar e autuar infrações ambientais de impacto estritamente local, sem que isso configure invasão da competência estadual ou federal.
Erros comuns
Achar que a proteção ambiental é competência exclusiva da União, sem participação de estados e municípios.
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