Card 1 de 5 · Incêndio
O crime de incêndio consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Certo — é o teor do art. 250, caput, do CP, exigindo que o fogo causado gere efetivo perigo a bem jurídico de terceiro.
Trata-se de crime de perigo comum, tutelando a incolumidade pública em geral, e não apenas o patrimônio de uma vítima específica.
Fundamentação teórica
Art. 250, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre o crime de incêndio (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
INCÊNDIO = FOGO QUE COLOCA EM PERIGO VIDA, SAÚDE OU PATRIMÔNIO DE OUTREM (não é só 'queimar uma coisa').
Exemplo prático
Atear fogo em uma residência habitada, colocando em risco a vida dos moradores, configura o crime de incêndio.
Erros comuns
Achar que qualquer fogo causado intencionalmente já configura incêndio, independentemente de gerar perigo efetivo a bem jurídico protegido.
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