Card 5 de 5 · Incêndio
O incêndio doloso é crime de perigo comum que se consuma com a mera exposição a perigo dos bens jurídicos protegidos, independentemente da efetiva ocorrência de dano a pessoas ou bens específicos.
Certo — trata-se de crime de perigo (concreto), consumando-se com a criação do risco à coletividade, ainda que, felizmente, nenhum dano efetivo se concretize.
Isso significa que, mesmo que o incêndio seja controlado a tempo sem causar mortes, lesões ou destruição significativa, o crime já está consumado pela mera exposição a perigo comum.
Fundamentação teórica
Art. 250, CP; doutrina sobre crimes de perigo comum.
Base científica
Doutrina sobre a natureza de perigo comum do crime de incêndio (Bitencourt).
Técnica de memorização
INCÊNDIO CONSUMA COM O PERIGO CRIADO, MESMO SEM DANO EFETIVO ÀS PESSOAS OU BENS.
Exemplo prático
Um incêndio rapidamente controlado pelos bombeiros, sem qualquer dano efetivo, ainda assim configura o crime consumado, dado o perigo comum gerado durante sua ocorrência.
Erros comuns
Achar que o incêndio exige a efetiva produção de dano a pessoas ou bens para sua consumação, quando basta o perigo comum gerado.
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