Card 5 de 10 · Homicídio
O homicídio é privilegiado quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Certo — é o teor do art. 121, §1º, do CP, prevendo redução de pena de um sexto a um terço nessas hipóteses.
São três hipóteses distintas de privilégio: relevante valor social, relevante valor moral, e violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Fundamentação teórica
Art. 121, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre homicídio privilegiado (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
PRIVILEGIADO = VALOR SOCIAL, VALOR MORAL, OU EMOÇÃO VIOLENTA APÓS PROVOCAÇÃO INJUSTA DA VÍTIMA.
Exemplo prático
Matar o estuprador da própria filha, tomado de violenta emoção logo após descobrir o fato, pode configurar homicídio privilegiado por relevante valor moral.
Erros comuns
Achar que qualquer motivação emocional, sem os requisitos específicos legais, já configura o privilégio.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.