Card 6 de 10 · Homicídio
É possível a coexistência entre o homicídio privilegiado e qualificadoras de natureza objetiva, mas não com qualificadoras de natureza subjetiva.
Certo — a jurisprudência majoritária admite o chamado 'homicídio híbrido' (privilegiado-qualificado) quando a qualificadora é objetiva (relativa ao modo de execução), mas rejeita a combinação com qualificadora subjetiva (relativa ao motivo), por incompatibilidade lógica.
Isso ocorre porque as causas de privilégio são de natureza subjetiva (relativas ao motivo do agente), sendo logicamente incompatíveis com outra qualificadora também subjetiva (não se pode agir por relevante valor moral e, ao mesmo tempo, por motivo torpe ou fútil).
Fundamentação teórica
Doutrina e jurisprudência sobre o 'homicídio híbrido' (Bitencourt, Nucci); jurisprudência do STJ.
Base científica
Doutrina sobre compatibilidade do privilégio com qualificadoras objetivas (STJ).
Técnica de memorização
PRIVILÉGIO (SUBJETIVO) + QUALIFICADORA OBJETIVA = PODE. PRIVILÉGIO + QUALIFICADORA SUBJETIVA = NÃO PODE (contraditório).
Exemplo prático
Matar por relevante valor moral (privilégio subjetivo), utilizando meio cruel (qualificadora objetiva), pode configurar o homicídio híbrido, indo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Erros comuns
Achar que o privilégio é incompatível com qualquer qualificadora, inclusive as de natureza objetiva.
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