Card 3 de 10 · Homicídio
O rol de meios que qualificam o homicídio no art. 121, §2º, III, do CP é absolutamente taxativo, não admitindo qualquer outro meio além dos expressamente citados.
Errado — o dispositivo admite cláusula aberta ('outro meio insidioso ou cruel'), sendo, portanto, exemplificativo quanto a essa parte final, e não taxativo em sua totalidade.
Os meios citados (veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura) são exemplos, mas a lei permite o reconhecimento de outros meios igualmente cruéis ou insidiosos.
Fundamentação teórica
Art. 121, §2º, III, CP.
Base científica
Doutrina sobre qualificadoras objetivas do homicídio (Bitencourt).
Técnica de memorização
MEIOS QUE QUALIFICAM: VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA, OU OUTRO MEIO CRUEL/INSIDIOSO.
Exemplo prático
Matar a vítima ateando fogo enquanto ela dorme, sem chance de defesa e com sofrimento desnecessário, configura homicídio qualificado pelo meio cruel.
Erros comuns
Achar que o rol de meios cruéis do homicídio qualificado é fechado, sem espaço para outros meios igualmente graves.
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