Card 9 de 10 · Homicídio
O feminicídio constitui tipo penal autônomo, distinto do homicídio, previsto em artigo próprio do Código Penal.
Errado — o feminicídio foi incluído como qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, VI, CP), e não como crime autônomo com tipo penal próprio.
A Lei nº 13.104/2015 alterou o art. 121 do CP para incluir essa qualificadora, sem criar um tipo penal independente do homicídio.
Fundamentação teórica
Art. 121, §2º, VI e §2º-A, CP (Lei nº 13.104/2015).
Base científica
Doutrina sobre feminicídio (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
FEMINICÍDIO = QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO, NÃO É 'OUTRO CRIME'.
Exemplo prático
Matar a companheira em contexto de violência doméstica, por razões de gênero, qualifica o homicídio como feminicídio.
Erros comuns
Achar que o feminicídio é crime distinto do homicídio, com tipo penal próprio e autônomo no Código Penal.
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