Card 7 de 10 · Homicídio
O homicídio culposo, embora frequentemente aplicado na prática, não possui previsão expressa no Código Penal, sendo fruto de construção doutrinária.
Errado — o homicídio culposo está expressamente previsto no art. 121, §3º, do CP, em atenção justamente à exigência de previsão legal para a punição de crimes culposos.
Sem essa previsão expressa, não seria possível punir a modalidade culposa do homicídio, dada a excepcionalidade do crime culposo (art. 18, parágrafo único, CP).
Fundamentação teórica
Art. 121, §3º, CP; art. 18, parágrafo único, CP.
Base científica
Doutrina sobre homicídio culposo (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
HOMICÍDIO CULPOSO = PREVISÃO EXPRESSA DA LEI, COMO EXIGE A REGRA GERAL DA CULPA.
Exemplo prático
Um motorista que, por excesso de velocidade, atropela e mata um pedestre pode responder por homicídio culposo.
Erros comuns
Achar que o homicídio culposo é criação doutrinária sem amparo legal expresso.
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