Card 1 de 10 · Guardas Municipais, Polícias Penais e Segurança Viária
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Certo — é a redação literal do art. 144, §8º, da CF.
A criação de guardas municipais é faculdade constitucional atribuída aos Municípios, com atribuição voltada, primordialmente, à proteção de bens, serviços e instalações municipais, sendo sua atuação disciplinada por lei específica.
Fundamentação teórica
Art. 144, §8º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Faculdade constitucional dos Municípios para criação de guardas municipais.
Técnica de memorização
GUARDA MUNICIPAL: os Municípios PODEM criar, para proteger BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES municipais.
Exemplo prático
Uma guarda municipal pode ser responsável pela segurança de prédios públicos municipais, como escolas e postos de saúde.
Erros comuns
Achar que a criação de guardas municipais é obrigação constitucional imposta a todos os Municípios brasileiros.
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