Card 3 de 10 · Guardas Municipais, Polícias Penais e Segurança Viária
A criação de guardas municipais é obrigatória para todos os Municípios brasileiros, segundo determinação expressa da Constituição Federal.
Errado — a criação de guardas municipais é faculdade dos Municípios, e não obrigação, conforme o texto expresso do art. 144, §8º, da CF ("poderão constituir").
A redação do art. 144, §8º, da CF é clara ao utilizar a expressão "poderão constituir", o que evidencia se tratar de faculdade, e não de obrigação constitucional, atribuída aos Municípios quanto à criação de suas guardas municipais.
Fundamentação teórica
Art. 144, §8º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Faculdade (e não obrigatoriedade) constitucional para criação de guardas municipais.
Técnica de memorização
"PODERÃO constituir" = faculdade, não é uma ordem obrigatória para todo Município.
Exemplo prático
Um pequeno Município pode optar por não criar guarda municipal, sem que isso configure descumprimento de obrigação constitucional.
Erros comuns
Interpretar a expressão "poderão constituir" como uma determinação obrigatória, e não como uma faculdade dos Municípios.
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