Card 6 de 10 · Guardas Municipais, Polícias Penais e Segurança Viária
A segurança viária, incluída no art. 144 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 82/2014, compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, entre outras atividades.
Certo — é a redação literal do art. 144, §10, I, da CF, incluído pela EC nº 82/2014.
A abordagem constitucional da segurança viária, ao incluir educação e engenharia além da fiscalização, reflete uma visão integrada e preventiva sobre a redução de acidentes e a promoção da mobilidade urbana eficiente.
Fundamentação teórica
Art. 144, §10, I, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Composição tripartite da segurança viária: educação, engenharia e fiscalização.
Técnica de memorização
SEGURANÇA VIÁRIA: não é só "multar" — envolve EDUCAR e melhorar a ENGENHARIA das vias também.
Exemplo prático
A instalação de sinalização adequada em um trecho perigoso de rodovia é exemplo de ação de engenharia de trânsito, integrante da segurança viária.
Erros comuns
Restringir a segurança viária apenas à atividade fiscalizatória, sem reconhecer as dimensões de educação e engenharia.
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