Card 9 de 10 · Guardas Municipais, Polícias Penais e Segurança Viária
As guardas municipais podem, conforme legislação infraconstitucional posterior à Constituição, exercer atividades de segurança viária no âmbito municipal, em harmonia com o disposto no art. 144 da Constituição Federal.
Certo — a legislação infraconstitucional, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliou as atribuições dessas corporações, incluindo atuação em segurança viária, em harmonia com o texto constitucional.
A ampliação das atribuições das guardas municipais, por meio de legislação específica posterior, incluiu, entre outras, a possibilidade de atuação relacionada à segurança viária em âmbito municipal, o que não contraria o texto constitucional, mas o complementa, respeitados os limites de sua competência restrita.
Fundamentação teórica
Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Base científica
Ampliação legal das atribuições das guardas municipais, incluindo atuação em segurança viária.
Técnica de memorização
LEI POSTERIOR ampliou o que a GUARDA MUNICIPAL pode fazer, inclusive em SEGURANÇA VIÁRIA local.
Exemplo prático
Uma guarda municipal pode, com base no Estatuto Geral das Guardas Municipais, colaborar com a fiscalização de trânsito em vias urbanas do Município.
Erros comuns
Achar que a atuação das guardas municipais está imutavelmente restrita ao texto original do art. 144, §8º, da CF, sem qualquer evolução legislativa posterior.
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