Card 7 de 10 · Guardas Municipais, Polícias Penais e Segurança Viária
Compete exclusivamente à União exercer a segurança viária em todo o território nacional, não havendo participação de Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios nessa atividade.
Errado — a segurança viária, no âmbito estadual, distrital e municipal, compete aos respectivos órgãos e agentes de trânsito, e não exclusivamente à União.
O art. 144, §10, II, da CF atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas competências, a segurança viária em suas respectivas vias, por meio de seus órgãos ou entidades executivos de trânsito, não se tratando, portanto, de competência exclusiva da União.
Fundamentação teórica
Art. 144, §10, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência compartilhada da segurança viária entre União, Estados, DF e Municípios, conforme a via.
Técnica de memorização
CADA ENTE cuida da segurança viária nas SUAS vias — não é só a União que faz isso.
Exemplo prático
Um Município é responsável pela segurança viária em suas vias urbanas, por meio de seu órgão executivo de trânsito local.
Erros comuns
Achar que a segurança viária é atividade exercida exclusivamente pela União, ignorando a competência de Estados, DF e Municípios sobre suas respectivas vias.
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