Card 2 de 8 · Fundamentos da República
A soberania popular, prevista no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal, é exercida exclusivamente por meio de representantes eleitos, não havendo previsão constitucional de exercício direto pelo povo.
Errado — o poder também pode ser exercido diretamente pelo povo, por exemplo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
O parágrafo único do art. 1º estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição, o que abrange institutos de democracia direta, como plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Fundamentação teórica
Art. 1º, parágrafo único, e art. 14 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Democracia semidireta (representativa e participativa).
Técnica de memorização
PODER emana do povo: por REPRESENTANTE ou DIRETAMENTE (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
Exemplo prático
O plebiscito de 1993 sobre a forma e o sistema de governo foi exemplo de exercício direto da soberania popular.
Erros comuns
Achar que o Brasil adota democracia puramente representativa, sem mecanismos de participação direta.
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