Card 4 de 8 · Fundamentos da República
A livre iniciativa e o pluralismo político são considerados, respectivamente, fundamento e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da Constituição Federal.
Errado — tanto a livre iniciativa quanto o pluralismo político são fundamentos, ambos previstos no art. 1º da CF.
A livre iniciativa (integrante do inciso IV, junto aos valores sociais do trabalho) e o pluralismo político (inciso V) são ambos fundamentos da República, previstos no art. 1º da CF, e não objetivos, que estão previstos no art. 3º.
Fundamentação teórica
Art. 1º, incisos IV e V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Distinção topográfica entre fundamentos (art. 1º) e objetivos (art. 3º).
Técnica de memorização
Tudo que está no art. 1º é FUNDAMENTO; tudo no art. 3º é OBJETIVO.
Exemplo prático
Livre iniciativa fundamenta a ordem econômica (art. 170, caput), refletindo sua natureza de fundamento constitucional.
Erros comuns
Confundir fundamentos (o que a República "é") com objetivos (o que a República "busca").
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