Card 7 de 8 · Fundamentos da República
A dignidade da pessoa humana, fundamento expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, é considerada por parte da doutrina como um sobreprincípio, do qual decorrem os direitos fundamentais previstos no texto constitucional.
Certo — a dignidade da pessoa humana é frequentemente descrita pela doutrina como princípio matriz dos direitos fundamentais.
A dignidade da pessoa humana é tida por parcela expressiva da doutrina como o valor-fonte de todo o sistema de direitos fundamentais, funcionando como vetor interpretativo e fundamento unificador de diversas garantias constitucionais.
Fundamentação teórica
Doutrina de Ingo Wolfgang Sarlet sobre dignidade da pessoa humana.
Base científica
Dignidade da pessoa humana como princípio matriz dos direitos fundamentais.
Técnica de memorização
DIGNIDADE = "mãe" de todos os direitos fundamentais.
Exemplo prático
A vedação à tortura e a garantias mínimas de existência decorrem, em última análise, da dignidade da pessoa humana.
Erros comuns
Achar que a dignidade da pessoa humana é apenas mais um direito entre outros, sem função estruturante.
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