Card 7 de 7 · Fundamentos da República (art. 1º, CF)
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamento autônomo previsto no inciso IV do art. 1º da Constituição Federal, distinto da livre concorrência, que é princípio da ordem econômica previsto no art. 170.
Item CERTO — são institutos distintos, ainda que relacionados: um é fundamento da República, o outro é princípio da ordem econômica.
O art. 1º, IV, trata dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamento da República; já o art. 170 disciplina os princípios da ordem econômica, entre eles a livre concorrência.
Fundamentação teórica
Art. 1º, IV, e art. 170 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Art. 1º, IV, e art. 170 da Constituição Federal de 1988.
Técnica de memorização
Art. 1º = fundamentos do ESTADO; art. 170 = princípios da ORDEM ECONÔMICA.
Exemplo prático
Uma lei que estimula pequenos empreendedores concretiza tanto o valor da livre iniciativa (art. 1º) quanto princípios da ordem econômica (art. 170).
Erros comuns
Achar que livre iniciativa e livre concorrência são exatamente o mesmo instituto constitucional.
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