Card 5 de 7 · Fundamentos da República (art. 1º, CF)
A dignidade da pessoa humana é considerada fundamento estruturante de todo o sistema constitucional de proteção aos direitos humanos no Brasil.
Item CERTO — a doutrina majoritária reconhece a dignidade da pessoa humana como vetor axiológico central do sistema.
A dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, III, é considerada princípio-matriz que irradia efeitos sobre toda a interpretação dos direitos fundamentais.
Fundamentação teórica
Art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988; doutrina de Direito Constitucional.
Base científica
Art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988; doutrina de Direito Constitucional.
Técnica de memorização
Dignidade = fundamento-MATRIZ; irradia para todos os demais direitos.
Exemplo prático
A vedação constitucional à tortura e a tratamentos degradantes concretiza diretamente a dignidade da pessoa humana.
Erros comuns
Tratar a dignidade da pessoa humana como direito fundamental específico do art. 5º, quando na verdade é fundamento da República.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.