Card 2 de 5 · Extraterritorialidade Incondicionada
A extraterritorialidade incondicionada independe de ingresso do agente no território nacional ou de qualquer outro requisito, bastando o enquadramento nas hipóteses legais.
Certo — diferentemente da condicionada, a incondicionada dispensa requisitos como entrada do agente no Brasil ou dupla tipicidade.
Essa é justamente a distinção fundamental entre as duas modalidades de extraterritorialidade previstas no art. 7º do CP.
Fundamentação teórica
Art. 7º, I, CP (incondicionada) x art. 7º, §2º, CP (condicionada).
Base científica
Doutrina sobre distinção entre extraterritorialidade condicionada e incondicionada.
Técnica de memorização
INCONDICIONADA = SEM CONDIÇÃO NENHUMA. CONDICIONADA = TEM REQUISITOS (entrada no Brasil etc.).
Exemplo prático
Mesmo que o agente nunca entre no Brasil, responderá pela lei brasileira se o crime se enquadrar no rol do art. 7º, I.
Erros comuns
Exigir requisitos da extraterritorialidade condicionada (como entrada no território) para hipóteses de incondicionada.
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