Card 3 de 5 · Extraterritorialidade Incondicionada
Crimes praticados por brasileiro no estrangeiro sujeitam-se sempre à extraterritorialidade incondicionada, independentemente da natureza do delito.
Errado — a regra geral para crimes praticados por brasileiro no exterior é a extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, 'b', CP), e não a incondicionada.
Somente hipóteses específicas e taxativas (art. 7º, I) atraem a incondicionada; a regra geral do nacional que delinque fora exige o preenchimento de requisitos (condicionada).
Fundamentação teórica
Art. 7º, I e II, 'b', CP.
Base científica
Doutrina sobre hipóteses de extraterritorialidade envolvendo brasileiros.
Técnica de memorização
BRASILEIRO NO EXTERIOR = REGRA GERAL É CONDICIONADA, salvo hipóteses do rol taxativo da incondicionada.
Exemplo prático
Um brasileiro que furta um bem de pequeno valor no exterior sujeita-se, em regra, à extraterritorialidade condicionada, com seus requisitos.
Erros comuns
Achar que a nacionalidade brasileira do agente, por si só, já ativa a extraterritorialidade incondicionada para qualquer crime.
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