Card 2 de 5 · Extraterritorialidade Condicionada
É requisito da extraterritorialidade condicionada que o fato seja punível também no país em que foi praticado, salvo exceções legais.
Certo — é o chamado requisito da dupla tipicidade, previsto no art. 7º, §2º, 'b', do CP.
Isso significa que o fato deve ser crime tanto pela lei brasileira quanto pela lei do país onde ocorreu, para que a extraterritorialidade condicionada incida.
Fundamentação teórica
Art. 7º, §2º, 'b', CP.
Base científica
Doutrina sobre requisito da dupla tipicidade na extraterritorialidade condicionada.
Técnica de memorização
CONDICIONADA EXIGE, EM REGRA, DUPLA TIPICIDADE: crime aqui E lá.
Exemplo prático
Se uma conduta é crime no Brasil, mas lícita no país onde foi praticada, a extraterritorialidade condicionada, em regra, não incide.
Erros comuns
Achar que basta a tipicidade pela lei brasileira, dispensando a análise da lei do país onde o fato ocorreu.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.