Card 3 de 5 · Extraterritorialidade Condicionada
A extraterritorialidade condicionada dispensa qualquer requisito de dupla tipicidade, bastando que o fato seja crime apenas segundo a lei brasileira.
Errado — a dupla tipicidade é, em regra, requisito da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, §2º, 'b', CP), salvo exceções legais específicas.
Afirmar que basta a tipicidade brasileira contraria a própria essência da modalidade 'condicionada', que exige o preenchimento de vários requisitos cumulativos.
Fundamentação teórica
Art. 7º, §2º, 'b', CP.
Base científica
Doutrina sobre requisitos cumulativos da extraterritorialidade condicionada.
Técnica de memorização
CONDICIONADA SEM DUPLA TIPICIDADE? REGRA GERAL NÃO PERMITE.
Exemplo prático
Um ato lícito no exterior, mas típico no Brasil, não autoriza, via de regra, a extraterritorialidade condicionada por ausência de dupla tipicidade.
Erros comuns
Achar que a extraterritorialidade condicionada exige apenas um requisito isolado, ignorando o rol cumulativo do art. 7º, §2º.
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