Card 4 de 5 · Extorsão
A pena da extorsão mediante sequestro é aumentada se resulta lesão corporal grave, e ainda mais se resulta morte, seguindo lógica preterdolosa semelhante à do latrocínio.
Certo — é o teor do art. 159, §§ 2º e 3º, do CP, com penas extremamente elevadas para essas hipóteses qualificadas pelo resultado.
Essas qualificadoras refletem a gravíssima reprovabilidade de um crime que já é, em sua forma simples, extremamente grave, sendo agravado ainda mais pelo resultado lesivo à integridade ou à vida da vítima sequestrada.
Fundamentação teórica
Art. 159, §§ 2º e 3º, CP.
Base científica
Doutrina sobre extorsão mediante sequestro qualificada (Bitencourt).
Técnica de memorização
SEQUESTRO + LESÃO GRAVE OU MORTE DA VÍTIMA = PENAS ALTÍSSIMAS (crime gravíssimo).
Exemplo prático
Se a vítima de um sequestro para fins de extorsão morre durante o cativeiro, em razão das condições impostas pelos sequestradores, aplica-se a forma mais grave do art. 159.
Erros comuns
Achar que essas qualificadoras pelo resultado se aplicam apenas ao latrocínio, ignorando sua previsão específica também para a extorsão mediante sequestro.
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